A DPPE ingressou com a ação para assegurar o direito fundamental à saúde da paciente, que vinha enfrentando o agravamento do quadro clínico por conta da ausência do medicamento.
Graças à atuação firme da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 200.850,00 das contas do Estado para garantir o fornecimento do medicamento Ruxolitinibe 20 mg a uma moradora de Tupanatinga/PE diagnosticada com Mielofibrose Secundária a Trombocitopenia Essencial.
A decisão foi proferida no último dia 10 de julho pelo juiz substituto Felipe Marinho dos Santos, no âmbito do processo de cumprimento provisório de sentença movido pela Defensoria Pública de Pernambuco em favor da assistida. O bloqueio do valor corresponde ao montante necessário para a compra do medicamento por três meses, após o Estado descumprir reiteradamente a ordem judicial que já havia determinado o fornecimento do remédio.
A DPPE ingressou com a ação para assegurar o direito fundamental à saúde da paciente, que vinha enfrentando o agravamento do quadro clínico por conta da ausência do medicamento. O órgão reforçou, junto ao Judiciário, o risco letal da interrupção do tratamento e a necessidade urgente de intervenção para evitar danos irreparáveis à saúde da assistida.
O juiz acolheu o pedido da Defensoria e reconheceu que o direito da paciente ao medicamento já havia sido definitivamente reconhecido em sentença anterior, cuja tutela provisória foi confirmada. O magistrado ressaltou que o perigo da demora era evidente e que o bloqueio era medido indispensável para preservar a vida da paciente.
Além do bloqueio, o Estado de Pernambuco foi intimado a informar, no prazo de 48 horas, a existência de estoque do medicamento ou indicar fornecedor com preço acessível, considerando o alto custo e a complexidade do tratamento. A paciente, por sua vez, deverá apresentar nota fiscal da aquisição do remédio no prazo de cinco dias.
A decisão confirma o trabalho da defensoria como instrumento de garantia de direitos, especialmente no acesso à saúde e à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. O órgão permanece vigilante e atuante para que o Estado cumpra suas obrigações constitucionais e assegure o tratamento necessário aos cidadãos.