Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina
O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina deferiu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao Município de Petrolina que, no prazo de 30 dias, apresente cronograma definitivo, exequível e razoável para elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública.
A medida está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e da Lei Municipal nº 3.746/2024 (Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina), ficando a cargo da Administração Municipal a definição dos meios adequados para atingir o objetivo. De acordo com a decisão judicial dada no dia 10 de abril, o que se impõe, neste momento, é tão somente que o Município demonstre, por meio de cronograma exequível, que efetivamente avançará rumo à consecução da finalidade constitucionalmente e legalmente obrigatória.
Para o MPPE, e ratificado pela decisão judicial, a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município de Petrolina, além de comprometer a captação de recursos federais, inclusive para o próprio Fundo Municipal.
EXTRAJUDICIAL - Para acompanhar e fiscalizar a política de segurança pública do Município, com foco na elaboração e implementação do Plano, bem como na instalação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública, nos termos da referida Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 01835.000.001/2024, na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina em conjunto com outras Promotorias. O MPPE atuou com esforços para que o Município cumprisse voluntariamente suas obrigações legais, expedindo inclusive Recomendação Ministerial em outubro de 2024.
Apesar da provocação do MPPE e da edição pelo Município da Lei Municipal nº 3.746/2024 (criou o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Segurança Pública), bem como a Lei Municipal nº 3.813/2025 (criou o Fundo Municipal de Segurança Pública), o Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina. Por esta razão, o MPPE ajuizou ação civil pública para que fosse determinado ao Município que avance com a implementação de importante mecanismo de política pública de segurança pública.
Assinaram a ação civil pública (NPU 0004704-22.2026.8.17.3130) os promotores de Justiça de Petrolina: Bruno Pereira Bento de Lima (1º Promotor de Justiça Criminal), Lauriney Reis Lopes (8º Promotor de Justiça Criminal), Rosane Moreira Cavalcanti (3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania), Djalma Rodrigues Valadares (6º Promotor de Justiça Criminal) e Júlio César Soares Lira (10º Promotor de Justiça Criminal).