Candidatos de Bodocó e Granito devem evitar promoções pessoais e campanha eleitoral antecipada

Recomenda-se que não ocorram discursos de agradecimentos ou exposições pessoais dos agentes públicos em eventos festivos municipais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 80ª Zona Eleitoral, recomendou aos candidatos a prefeito e vereadores; e outros agentes públicos, como secretários municipais e dirigentes políticos dos municípios de Bodocó e Granito a não realizarem qualquer tipo promoção pessoal ou realizar  campanha eleitoral antes do período permitido.

O MPPE solicita ainda que evitem utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos; números ou símbolos de pré-candidato ou de partidos políticos. Recomenda-se, também, que não realizem ou autorizem discursos, de falas de agradecimentos ou exposições pessoais dos agentes públicos durante eventos festivos municipais, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

O Promotor de Justiça Lúcio Luiz de Almeida Neto destaca que o abuso do poder econômico e do poder político, bem como o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de agosto.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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