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O Prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, sancionou, na segunda-feira (21), a Lei Municipal nº 2.400, que dispõe sobre a reserva de 2% das vagas de estacionamentos de uso público ou privado, incluindo a Zona Azul, para gestantes e pessoas com crianças de colo até 01 ano e 06 meses.
A lei de autoria do Vereador, Sávio Pires, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Salgueiro. "Apesar da dificuldade de estacionamento no centro comercial, essa lei tende a cuidar e proteger as mulheres tanto de possíveis lesões quanto pela própria segurança. As mulheres gestantes tem uma dificuldade quanto sua locomoção e também pela própria saúde da criança em certa semana de gestação, o que pode vir a prejudicar o crescimento do feto pelo esforço físico," afirma o Vereador na justificativa da lei.
De acordo a lei, as vagas de estacionamento devem estar devidamente sinalizadas nos logradouros. Para ter acesso a gratuidade, as gestantes ou pessoas com crianças de colo, devem solicitar a credencial de preferência, que deve ser confeccionada pelo o órgão de trânsito municipal.
A nova lei entra em vigor após 120 dias da sua publicação.
