MPPE cobra transparência e economicidade nas contratações artísticas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Arcoverde que adote medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. A medida integra procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas e segue diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.
O Município deve adotar, para a apuração da razoabilidade nas contratações artísticas diretas, o parâmetro da média aritmética dos contratos pactuados pelo artista em foco no âmbito do Estado de Pernambuco, considerando o interregno estatístico de 01 de maio a 31 de julho de 2025, salvaguardada a atualização monetária mediante a aplicação do IPCA correspondente ao período que antecede a nova contratação, instrumentalizando-se os autos com a respectiva memória de cálculo.
No caso de artista que não disponha de registros suficientes no período definido, a pesquisa deverá ser ampliada para contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, inclusive PNCP e portais de transparência, em janela mais ampla e compatível com a natureza do evento, abrangendo os 12 meses anteriores, com justificativa do recorte e da comparabilidade, aplicando-se a mesma regra anterior.
Para contratações de alta materialidade, o Município de Arcoverde deve adotar cautela acurada ao instruir contratações que se enquadrem no "limite superior de atenção", consubstanciado em montantes superiores a 600 mil reais. Para a pactuação destas vultosas cifras, recomenda-se a promoção de instrução processual exaustiva que mitigue concretamente o risco de dano ao erário, evidenciando robusta compatibilidade mercadológica e imperiosa conveniência da despesa frente à conjuntura local.
Sendo constatada a intenção de efetivar contratações incluídas no limite de alta materialidade, que a Administração faça acostar imperativamente no processo administrativo os seguintes instrumentos de evidenciação contábil: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal mais recentes; demonstrativo analítico de disponibilidade de caixa e manifestação técnica fundamentada subscrita pelo controle interno; justificativa explícita de capacidade de pagamento atestando a não afetação de serviços públicos essenciais e prioritários; e declaração expressa do gestor assegurando que a municipalidade não labora sob vigência de decreto de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, atestando, concomitantemente, a completa inexistência de passivos ou mora concernentes à folha de pagamento do funcionalismo público local.
Por fim, o MPPE recomenda a moderação e economicidade global do evento em harmonia com as diretrizes consolidadas institucionalmente e com o escopo de garantir a contenção escalonada das despesas públicas discricionárias, que o Município balize o montante financeiro global despendido nas festividades do exercício de 2026 pelo teto correspondente ao valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, limitando se o eventual incremento, se necessário for, à mera recomposição inflacionária pelo índice do IPCA.
A recomendação do 4º promotor de Justiça de Arcoverde, Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 29 de abril de 2026.