As recomendações do MPPE são válidas, ainda, para as presidências do CMDCA de cada Município.
Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as Prefeituras de Custódia e Betânia devem designar, por meio de Portaria, servidores municipais para acompanhar as providências necessárias na realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Esse grupo deverá, ainda, ser referência de contato, tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), quanto por parte das Promotorias de Justiça de Custódia e Betânia.
Também por meio de Portaria, as Prefeituras de Custódia e Betânia precisam designar Procurador Jurídico ou Assessor Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria jurídica ao CMDCA em todo o processo de escolha dos integrantes que irão compor o Conselho Tutelar. Assinados pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Vergetti Vidal, os documentos recomendam, ainda, que as Prefeituras auxiliem o CMDCA, por meio de sua Assessorias de Comunicação, na ampla divulgação da eleição do Conselho Tutelar, usando, inclusive, o sítio eletrônico oficial da gestão municipal.
As recomendações do MPPE são válidas, ainda, para as presidências do CMDCA de cada Município, que devem buscar o apoio da Justiça Eleitoral para a realização da eleição; bem como da Polícia Militar para garantir a segurança de todo o processo, incluindo a escolta das urnas e presença de equipes nos locais de votação e de apuração.
O CMDCA também deverá adicionar no edital de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Custódia e Betânia, algumas condutas que são vedadas durante o processo. Dentre elas, a não utilização, por parte dos candidatos, de imagens de religiosos, empresários, jornalistas, políticos e demais agentes públicos que detenham representatividade no município.
A íntegra dos documentos foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 27 e 28 de julho de 2023.
