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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta formal aos gestores estaduais e municipais sobre a impossibilidade de iniciar a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas, enquanto não cumprirem os requisitos de transparência e rastreabilidade da destinação dos recursos. A vedação é imediata e permanecerá em vigor até que o TCE-PE certifique o cumprimento integral dos requisitos previstos na Resolução TC nº 302/2025 - emitida em dezembro do ano passado.
A medida segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/2025. No entendimento do STF, a liberação dos recursos depende da comprovação prévia de que estados e municípios adotam mecanismos de transparência e rastreabilidade que permitam acompanhar a origem e a destinação das emendas. A verificação desse cumprimento cabe aos Tribunais de Contas.
De acordo com o alerta do TCE-PE, Estado e municípios precisam cumprir as exigências “em prazo suficiente, de modo a não impedir a execução das emendas impositivas ao orçamento no exercício de 2026”. A decisão foi tomada por unanimidade e anunciada pelo presidente Carlos Neves durante sessão do Pleno da última quarta-feira (11).
A resolução do TCE-PE lista os requisitos necessários para o estado e municípios. Entre elas estão a existência de legislação própria sobre o tema e o envio de uma declaração ao Tribunal. Essa norma também solicita o envio de um Plano de Ação com todas as medidas necessárias, responsáveis e prazos para cumprimento. Os planos de ação estadual e municipais são monitorados pelo Tribunal para possibilitar que as emendas sejam pagas em tempo hábil.
Até agora, a maioria dos órgãos públicos informou não atender plenamente aos critérios exigidos pelo STF, reforçados pela resolução do TCE. Os recursos só poderão ser utilizados após o TCE-PE emitir certificação de que o estado ou município cumpre integralmente todos os requisitos previstos nos art. 4º, § 3º, da resolução do Tribunal.
No alerta, o presidente Carlos Neves reforçou a orientação aos gestores para adotarem, em prazo hábil, todas as providências necessárias, evitando prejuízos à execução das emendas ao longo do ano. A situação será considerada regular apenas quando o governo estadual ou a prefeitura adotar as medidas exigidas e comunicar ao TCE-PE. Somente então o Tribunal poderá deliberar sobre o início da execução das emendas.