De acordo com o mapeamento do SNA/CNJ, a preferência dos pretendentes à adoção no país permanece fortemente concentrada na primeira infância.
Pernambuco está entre os sete estados brasileiros que mais promovem adoções no país e lidera o ranking do Nordeste, encerrando o ano de 2025 com 216 adoções das 4.971 registradas. O resultado evidencia o fortalecimento das políticas de acolhimento e garantia do direito à convivência familiar, refletindo o trabalho articulado da rede de proteção à infância e juventude e das forças-tarefas do sistema de Justiça para assegurar a crianças e adolescentes a oportunidade de integração em um ambiente familiar..
Atualmente, segundo dados atualizados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui 32.060 pretendentes ativos cadastrados e habilitados para adoção, enquanto 6.234 crianças e adolescentes encontram-se disponíveis e aptos para adoção. Os números nacionais demonstram, ano após ano, que o contingente de pessoas interessadas em adotar é significativamente superior ao número de crianças e adolescentes disponíveis. Ainda assim, especialistas apontam que o perfil idealizado pelos pretendentes — concentrado em determinadas faixas etárias — e fatores relacionados à adoção de grupos de irmãos ou de crianças com condições específicas de saúde influenciam diretamente no tempo de espera e nos desafios enfrentados pelas varas da infância.
De acordo com o mapeamento do SNA/CNJ, a preferência dos pretendentes à adoção no país permanece fortemente concentrada na primeira infância. O maior interesse nacional está na faixa de 2 a 4 anos, com 10.248 cadastros (aproximadamente 32% das intenções), seguida pelas crianças de 4 a 6 anos, com 9.736 registros (cerca de 30%). Em seguida aparecem os menores de até 2 anos, com 6.013 manifestações de interesse (aproximadamente 20% do total).
O interesse dos habilitados começa a diminuir progressivamente após a primeira infância. A faixa de 6 a 8 anos soma 4.154 cadastros, enquanto o grupo de 8 a 10 anos registra 1.178 intenções. Entre crianças de 10 a 12 anos, o número cai para apenas 424 cadastros.Já os adolescentes seguem sendo os menos procurados no sistema de adoção brasileiro, ampliando um gargalo histórico da política de acolhimento. A adoção de crianças maiores cai drasticamente nas faixas subsequentes: o grupo de 12 a 14 anos registra somente 152 cadastros, enquanto jovens entre 14 a 16 anos somam apenas 82 pretendentes. O cenário mais crítico é o dos maiores de 16 anos, que contam com apenas 62 cadastros em todo o país.
Os dados revelam um descompasso estrutural entre o perfil desejado pelos adotantes e a realidade das instituições de acolhimento. Atualmente, a maior parte das crianças e adolescentes aptos à adoção no Brasil está concentrada justamente nas faixas etárias menos procuradas pelos pretendentes: cerca de 22% têm entre 14 e 16 anos e outros 22% possuem mais de 16 anos. Já os adolescentes entre 12 e 14 anos representam aproximadamente 20% do público disponível para adoção.
Em Pernambuco, o perfil das adoções segue a mesma tendência observada nacionalmente, mantendo o desafio de ampliar a sensibilização para adoções de crianças mais velhas e para o acolhimento de adolescentes. A preferência dos candidatos habilitados no estado também se concentra na primeira infância. Crianças de 2 a 4 anos lideram o interesse local com 36,11% (329 cadastros), seguidas pelas de 4 a 6 anos, com 29,53% (269 cadastros). Menores de até 2 anos representam 21,52% das intenções (196 cadastros), enquanto a faixa de 6 a 8 anos soma 8,34% (76 cadastros). O interesse diminui progressivamente nas faixas de 8 a 10 anos, com 2,09% (19 cadastros), e de 10 a 12 anos, com 0,77% (7 cadastros).
Em contrapartida, a procura despenca entre adolescentes: apenas 0,22% dos pretendentes demonstram interesse na faixa de 12 a 14 anos (2 cadastros), o mesmo percentual registrado para jovens de 14 a 16 anos (2 cadastros). Para maiores de 16 anos, há somente um cadastro ativo de interesse no estado. A baixa procura ocorre justamente nas faixas etárias que concentram a maior parcela de crianças e adolescentes acolhidos e aptos à adoção em Pernambuco e no Brasil.
Vozes do acolhimento: iniciativas do TJPE transformam o futuro da adoção em Pernambuco
Dar visibilidade às histórias de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento tem sido uma das principais missões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na área da adoção. Com iniciativas pioneiras e ações de busca ativa, o Tribunal vem aproximando pretendentes de meninos e meninas, especialmente aqueles com idade mais avançada ou pertencentes a grupos de irmãos, ampliando as possibilidades de convivência familiar e construção de novos lares.
Um dos projetos mais emblemáticos foi a campanha “Adote um Pequeno Torcedor”, criada em 2015 pelo coordenador da Infância e Juventude do TJPE, Élio Braz, à época juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Desenvolvida em parceria com o Sport Club do Recife, a iniciativa utilizava vídeos e desenhos das crianças divulgados nos canais do clube, do Tribunal e durante partidas de futebol, aproximando o público da realidade vivida pelos acolhidos.A repercussão da campanha ultrapassou Pernambuco e inspirou clubes de futebol de diferentes estados brasileiros a desenvolverem ações semelhantes voltadas à adoção.
Hoje, a iniciativa é representada pela prática da Busca Ativa, reformulada em novembro de 2016 e coordenada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). A ferramenta utiliza postagens humanizadas na página do Intagram ceja_pe para apresentar o perfil de crianças e adolescentes aptos à adoção que vivem em acolhimento institucional. Desde sua criação, a ação já contribuiu para cerca de 400 adoções. O trabalho desenvolvido pela Busca Ativa é referência em todo o país e rendeu reconhecimento nacional ao Judiciário estadual pernambucano, com o Prêmio Gesto Redobrado de Cidadania, concedido pelo Senado Federal.
“O TJPE sempre se destacou pelas iniciativas de adoção de crianças e adolescentes mais velhos. Conseguimos quebrar o estigma de dar visibilidade a esses jovens, permitindo que expressem o desejo de encontrar uma família. São adolescentes com personalidade e protagonismo, que hoje podem contar suas histórias e falar sobre o sonho de ter um lar. O papel do Judiciário é justamente colaborar para garantir uma família às crianças e adolescentes acolhidos que não podem retornar à família natural”, destaca o desembargador Élio Braz.
Atualmente, a Busca Ativa integra o Programa Ciranda Conviver, iniciativa voltada à garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Dentro do eixo “Buscando Famílias”, o programa atua na procura de pretendentes para crianças e adolescentes que ainda não conseguiram vinculação pelo Sistema Nacional de Adoção, principalmente em razão da idade, de condições de saúde ou da existência de grupos de irmãos. “A Busca Ativa pelo Ciranda Conviver tem se mostrado muito exitosa por dar visibilidade aos jovens não vinculados pelo SNA. É também um canal direto com a população pelas redes sociais”, ressalta a coordenadora da Ceja, juíza Ana Carolina Avelar.
A magistrada explica ainda que o processo de habilitação para adoção no TJPE não exige advogado ou defensor público. Antes da capacitação, os pretendentes participam de encontros promovidos por grupos de apoio à adoção, considerados fundamentais para esclarecer dúvidas e desconstruir preconceitos relacionados aos diferentes perfis de crianças e adolescentes disponíveis para adoção.
O presidente da Associação Pernambucana de Grupos de Apoio à Adoção (Apega), Charles Leite, destaca o papel desempenhado pela instituição em parceria com o Tribunal. “A Apega é uma instituição formada por voluntários engajados com a causa, que realiza ações para quem busca a adoção ou já adotou, além de promover cursos e oficinas para servidores do Tribunal”, afirma.
Segundo ele, o trabalho desenvolvido junto ao TJPE tem como foco o fortalecimento de vínculos reais e afetivos. “Adotar representa o compromisso com a transformação de quem sonha ter uma família. Desenvolvemos com o TJPE um trabalho de escuta e acolhimento focado na construção de vínculos reais, que se constroem no dia a dia com afeto e paciência”, observa.
Preservação dos vínculos entre irmãos
Outra iniciativa de destaque do TJPE é o Programa Famílias Solidárias, desenvolvido pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital por meio do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna). O projeto busca preservar os vínculos afetivos entre irmãos acolhidos institucionalmente, mesmo quando não é possível a adoção conjunta.
Criado em 2012, o programa permite que irmãos sejam adotados por famílias diferentes, desde que exista o compromisso de manutenção da convivência fraterna. Desde então, a iniciativa já acompanhou 119 crianças e adolescentes inseridos em 91 lares, formando mais de 50 grupos fraternos.
“A proposta estabelece que a manutenção do laço fraterno não exige a permanência em uma mesma família. Estar em lares diferentes não significa romper o vínculo. Esse pressuposto atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza a modalidade destacando que se deve evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternos”, enfatiza Élio Braz.
Ao avaliar os avanços conquistados pelo Tribunal na área da adoção, o desembargador reforça o compromisso permanente da Justiça pernambucana com o direito à convivência familiar. “Nossa principal meta sempre foi conseguir uma família para quem vive em acolhimento. Vencemos muitos desafios, mas hoje sabemos que estávamos no caminho certo, pois figuramos entre os primeiros em números de adoções no país”, conclui.
Conheça todos os projetos desenvolvidos pela Infância e Juventude do TJPE AQUI.
Adotar é amor - Saiba mais sobre o passo a passo para o ato da adoção
O primeiro passo que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é acessar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça. Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.
Na sequência, os interessados e interessadas devem buscar informações sobre os documentos e procedimentos necessários na Vara da Comarca onde você reside (por telefone ou pelo app TJPE Atende). Nas unidades judiciárias são cumpridas todas as etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães. É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Em seguida, deve ser feita a preparação de pretendentes à adoção.A capacitação de 12 horas/aula pode ser feita no formato de Ensino a distância ou presencial. Outras orientações são fornecidas pela Vara judiciária.
Concluída a preparação, deve ser realizado o requerimento de adoção. Para isso, os requerentes devem anexar o certificado de conclusão do curso e os demais documentos indicados pela unidade judiciária. O protocolo é efetuado no setor de Distribuição de cada comarca.
Após o trâmite processual, se o pedido for acolhido pelo juiz ou juíza, o nome dos requerentes serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção. Quando for encontrada uma família para uma criança ou adolescente, inicia-se a fase de aproximação e convivência.
Verificada a viabilidade da adoção pela equipe técnica da unidade judiciária, o juiz ou a juíza dá a sentença, determinando que seja feito um novo registro de nascimento e que seja cancelado o anterior.