Portaria determina o retorno!
Foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (27/03) portaria determinando que os trabalhadores lotados nos órgãos e entidades que prestem serviço de saúde , imunizados com as duas doses da vacina contra a Covid-19 e que estejam afastados de suas funções, devem retornar ao trabalho presencial 21 dias após a aplicação da segunda dose. Na volta, deverão apresentar no setor de gestão de pessoal de sua unidade cópia do cartão de vacinação para comprovar o esquema vacinal completo.
Caso o trabalhador finalize o esquema vacinal e após 21 dias não retorne ao trabalho, serão tomadas as medidas administrativas cabíveis. Já aqueles trabalhadores que, porventura, se recusam a tomar a vacina deverão assinar um termo de responsabilidade, que será disponibilizado na sua unidade de lotação.
“No início da pandemia, tivemos o cuidado de afastar idosos e pessoas de comorbidade da linha de frente da Covid-19, realocando para áreas administrativas, quando possível, ou mantendo em teletrabalho. Com a imunização desses trabalhadores, com as duas doses, avaliamos que é possível fazer o retorno com segurança aos seus serviços, sempre lembrando que será necessário manter o uso de máscara e higienização constante das mãos. Estamos vivenciando um momento crítico e será importante fortalecer ainda mais nossas unidades com esses servidores já imunizados contra a Covid-19”, afirma o secretário estadual de Saúde, André Longo.
Também no Diário oficial deste sábado foi informada a prorrogação da suspensão das cirurgias eletivas, aquelas agendadas e não urgentes, até o dia 04/04, tanto na rede pública quanto da privada de todo o Estado.
Continuam mantidas as cirurgias eletivas inadiáveis, como as oncológicas, cardíacas, transplantes e procedimentos que possam causar dano permanente ao paciente em caso de adiamento, além das cirurgias ambulatoriais que não demandam internamento hospitalar. Além disso, reforça-se que as consultas ambulatoriais e os serviços de urgência e emergência estão mantidos.
Fonte: SES
