Resolução do TCE-PE orienta gestores sobre seleções públicas e contratações temporárias

A resolução do TCE-PE orienta gestores na elaboração de editais e busca padronizar regras para contratações no serviço público.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, em sessão do Pleno do último dia 29 de outubro, a Resolução TC nº 296/2025, que define diretrizes e critérios mínimos para autorização e elaboração de editais de seleções públicas, incluindo concursos e contratações temporárias.

A nova resolução busca padronizar exigências recorrentes nas auditorias do TCE-PE, e reunir regras antes dispersas em diferentes atos e entendimentos jurídicos. O objetivo é evitar falhas que possam levar à anulação dos concursos, à rejeição dos resultados, ou causar prejuízos à Administração e aos candidatos. Com isso, o Tribunal reforça princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Durante a sessão do Pleno, o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que a norma dedica um capítulo especial às contratações temporárias, alinhando-se a uma preocupação nacional dos Tribunais de Contas. "Tem-se detectado um aumento considerável na proporção de servidores temporários no serviço público, sobretudo nos municípios, o que tem sido objeto de preocupação", afirmou o presidente.

A resolução estabelece um limite de 30% para contratações temporárias e define um cronograma de adaptação, com etapas de cumprimento até 31 de dezembro de 2028, permitindo aos órgãos públicos se adequarem gradualmente à nova regra.

Com a padronização das regras, o Tribunal espera aperfeiçoar os processos de seleção de servidores, tornando o ingresso no serviço público mais transparente, justo e juridicamente seguro.

A resolução entrou em vigor no último dia 31 de outubro, e vale para todas as seleções autorizadas a partir desta data.

Como complemento, o TCE-PE lançou o Manual de Diretrizes e Boas Práticas para Elaboração de Editais de Seleções Públicas para Admissão de Pessoal, que traz explicações, exemplos e orientações práticas para apoiar os gestores na aplicação das  novas diretrizes. O material está disponível no site do Tribunal, na seção Manuais e Cartilhas, e também por meio deste link.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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