TCE-PE suspende pagamentos por contrato de publicidade do governo estadual

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O conselheiro Eduardo Porto concedeu uma medida cautelar determinando que a  Secretaria de Comunicação de Pernambuco suspenda quaisquer pagamentos decorrentes da licitação 1360.2024.0001, que visa à contratação de quatro agências de publicidade institucional. O valor do contrato é de R$120 milhões. 

O pedido de medida cautelar foi feito por um advogado, sob a alegação que a subcomissão técnica (responsável por avaliar as propostas) não apresentou as notas individualizadas de cada julgador – conforme determina a lei nº 12.232/2010.  

O conselheiro acatou o argumento do denunciante. “Analisando o art. 11, §4º, V da Lei 12.232/2010, entendo que o legislador trouxe clara a exigência de uma análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as que desatenderem às exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório”, diz em seu voto.

“Caso o legislador pretendesse que o julgamento das propostas fosse realizado em conjunto entre os membros da subcomissão, teria silenciado sobre o tema na lei especial”, acrescenta. 

A decisão trata apenas desta licitação, não afetando as demais publicidades e comunicações do governo estadual feitas de forma direta ou via outros contratos.

Porto não determinou a suspensão do contrato, mas pediu a abertura de uma auditoria especial para analisar com profundidade se as irregularidades podem ser corrigidas. O trabalho terá 60 dias de duração. 

A decisão será levada para apreciação da Primeira Câmara do TCE-PE. 

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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