TJPE disponibiliza mais um canal de atendimento à sociedade

O lançamento do sistema está inserido no contexto de diversas melhorias que vêm sendo implantadas pela instituição na atual gestão

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está disponibilizando mais um canal de atendimento à população. Através do Sistema de Gestão da Arrecadação e Cobrança (Sigac) será possível requerer a restituição de valores de custas processuais e taxas de cartórios extrajudiciais pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade.

O lançamento do sistema está inserido no contexto de diversas melhorias que vêm sendo implantadas pela instituição na atual gestão, sob o comando do presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto. O propósito é buscar a modernização administrativa e o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Com a nova ferramenta, disponível no site do Tribunal de Justiça (acesse AQUI), os pedidos de restituição passam a ser solicitados de forma eletrônica. Para isso, o(a) contribuinte deve realizar um pré-cadastro de acesso à plataforma e seguir os procedimentos descritos na Instrução Normativa 40/2024, publicada na edição 200/2024 do Diário de Justiça eletrônico de quarta-feira (11/9). Confira AQUI

“A Instrução Normativa 10/2010 precisava ser atualizada, pois era toda fundamentada em documentos físicos. A entrega desses documentos se dava no setor de protocolo do Tribunal, o que tornava o processo de análise do pedido de restituição manual e mais demorado”, explica o diretor de Gestão da Arrecadação (Digear), Isaac Newton Barros. Ele ressalta que, com a nova ferramenta, todo o processo será feito através de uma solução 100% digital, oferecendo assim melhores condições e compartilhamento de informações, além de atender a critérios de sustentabilidade.

De acordo com a Instrução Normativa 40/2024, os valores de natureza tributária e não tributária destinados ao ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização (FERM) e ao Fundo de Segurança dos Magistrados (Funseg) devem ser restituídos quando recolhidos indevidamente, a maior ou em duplicidade; recolhidos por beneficiário(a) da gratuidade de justiça após a concessão do benefício, desde que não revogado; recolhidos de forma antecipada, quando não distribuída a ação ou o recurso; ou quando não praticado o ato processual, notarial ou registral, conforme o artigo segundo da norma.

No Sigac também é possível acompanhar o status do pedido de restituição, podendo ser incluídos documentos ou informações solicitadas pela Diretoria de Gestão da Arrecadação (Digear), caso seja necessário.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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