MPPE quer garantir a integridade e privacidade de crianças e adolescentes abrigados em casa de acolhimento, em Sertânia

Objetivo da medida é assegurar o compromisso com a proteção da intimidade, da imagem e da privacidade das crianças e adolescentes acolhidos

 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, fez recomendação à diretoria da Casa de Acolhimento Reencontro com a Vida, no município de Sertânia, para que implemente, no prazo de 30 dias, o Termo de Responsabilidade a ser obrigatoriamente assinado por todas as cuidadoras, visitantes e demais pessoas que tenham acesso às dependências da unidade, inclusive agentes públicos. 

O objetivo da medida, de acordo com o Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, é assegurar o compromisso com a proteção da intimidade, da imagem e da privacidade das crianças e adolescentes acolhidos, bem como o sigilo das informações pessoais sensíveis a que eventualmente tenham acesso.

Entre outros, a Promotoria de Justiça levou em consideração os relatos constantes nos autos da Notícia de Fato nº 02277.000.082/2025 sobre intervenções indevidas por pessoas sem vínculo com a estrutura administrativa da Casa de Acolhimento, fato que suscita preocupações com possível exposição indevida das crianças e adolescentes acolhidos.

Ainda de acordo com o documento, a Casa de Acolhimento deverá assegurar que qualquer visita institucional, inclusive aquelas com finalidade de fiscalização, somente seja autorizada mediante assinatura prévia do Termo de Responsabilidade. Além disso, deverá promover ações de orientação junto à equipe da unidade e ao público visitante, reforçando os deveres de proteção integral e de respeito aos direitos da personalidade das crianças e adolescentes acolhidos, com ênfase nos princípios da dignidade, do sigilo e da não exposição.

Há, ainda, a recomendação para que a Secretaria de Saúde do município assegure, no prazo de 30 dias, de forma prioritária e contínua, o atendimento de crianças e adolescentes acolhidos na Casa de Acolhimento, por profissionais psicólogos e psiquiatras da rede pública municipal. 

O não atendimento da recomendação, de forma injustificada, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive a responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de junho de 2025.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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