Novo Marco Legal do Saneamento prevê o aumento da eficiência na prestação dos serviços, com a meta de atingir maiores índices de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo de águas pluviais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Salgueiro, no Sertão, a elaboração, em até 180 dias, do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) com base no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). A nova legislação visa universalizar os serviços de água e esgoto no país até 2033.
Conforme a recomendação, além da apresentação das novas propostas, o Município deverá assegurar a ampla divulgação dos planos e dos estudos em que foram fundamentadas, incluindo, como parte do anúncio, a realização de audiências ou consultas públicas nos moldes previstos na nova legislação. Além disso, na hipótese de o Plano Municipal de Saneamento Básico ter sido elaborado há mais de dez anos, o documento orienta a sua revisão e atualização dentro do mesmo prazo de 180 dias.
O Novo Marco Legal do Saneamento prevê o aumento da eficiência na prestação dos serviços, com a meta de atingir maiores índices de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo de águas pluviais. A existência do PMSB, por sua vez, aparece como um requisito legal para que os municípios possam acessar recursos públicos federais para investimentos em saneamento.
“O atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033 constitui a maior ambição do Novo Marco Legal”, afirmou a Promotora Nara Guimarães, no texto da recomendação.
A Prefeitura de Salgueiro tem prazo de 20 dias para responder ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 9 de junho.