O registro biométrico é exclusivo para o cadastro eleitoral
O TRE Pernambuco informa à população que a Justiça Eleitoral não realiza coleta biométrica de menores de 15 anos. Tem chegado à sua Ouvidoria, de forma recorrente, manifestações de cidadãos que buscam atendimento para a coleta biométrica de crianças e adolescentes nessa faixa etária para fins previdenciários.
A biometria no âmbito da Justiça Eleitoral está vinculada exclusivamente ao cadastro eleitoral e somente é realizada após operações como alistamento (1º título), revisão, regularização ou transferência de local de votação, e apenas para cidadãs e cidadãos a partir dos 15 anos de idade. Nesses casos, são coletadas impressões digitais, fotografia e assinatura, como parte do cadastro eleitoral.
O TRE-PE informa que, quando a demanda estiver relacionada a benefícios previdenciários ou a procedimentos administrativos que envolvam dados biométricos de crianças ou adolescentes com menos de 15 anos de idade, os pais ou responsáveis devem buscar esclarecimentos diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao órgão responsável pelo atendimento.
Por fim, a Justiça Eleitoral reforça que atua estritamente dentro das competências previstas na legislação eleitoral.
