O processo teve origem em trabalho de monitoramento realizado pela auditoria do TCE-PE.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou medida cautelar que determina à Prefeitura de Olinda a adoção de providências para garantir o cumprimento da legislação urbanística e de ordenamento no Setor Residencial Rigoroso do Sítio Histórico da cidade.
A decisão tem como foco o funcionamento de bares e estabelecimentos similares, o cumprimento dos horários autorizados, o controle da poluição sonora, a ocupação de ruas e calçadas, a acessibilidade e a compatibilidade entre a atividade efetivamente exercida e aquela prevista no alvará de funcionamento.
O processo teve origem em trabalho de monitoramento realizado pela auditoria do TCE-PE. As inspeções, feitas inclusive no período noturno, apontaram a permanência e o agravamento de irregularidades que já haviam sido identificadas anteriormente.
Um dos pontos destacados no julgamento do voto do conselheiro Valdecir Pascoal foi que o Tribunal não criou novas regras para o funcionamento do comércio no Sítio Histórico: as determinações são amparadas em legislação municipal e estadual, já em vigor para ser aplicada:
A Lei Municipal nº 4.849/1992, que disciplina o uso e a ocupação dos Sítios Históricos de Olinda;
As Leis Municipais nº 5.926/2015 e nº 6.025/2017, que tratam, entre outros aspectos, de autorizações, horários, sonorização e utilização das calçadas;
A Lei Estadual nº 12.789/2005, que estabelece regras de proteção contra ruídos e poluição sonora.
“A medida cautelar não inova. O Tribunal não cria a norma nem substitui o Município no exercício do poder de polícia. O papel do controle externo é verificar se a legislação está sendo cumprida e se as políticas públicas destinadas à proteção do patrimônio e ao ordenamento urbano estão sendo efetivamente executadas”, destacou o relator no voto.
Em apenas dois pontos fiscalizados pelos auditores do TCE-PE — a região dos Quatro Cantos e o entorno da esquina da Rua de São Bento com a Rua 13 de Maio, foram identificados 18 estabelecimentos que funcionavam como bares. Oito tinham música ao vivo e cinco realizavam apresentações musicais nas calçadas durante a noite.
Também foram encontrados estabelecimentos sem identificação externa, ocupação irregular de calçadas e do leito das ruas, funcionamento além dos horários permitidos e atividades diferentes das autorizadas nos respectivos alvarás.
Segundo o relatório da auditoria, a mudança progressiva do uso residencial para atividades comerciais e de entretenimento, especialmente no período noturno, pode comprometer as características do espaço urbano e estimular a saída de moradores tradicionais.
No entanto, a decisão não determina o fechamento indiscriminado do comércio. A orientação é para que os estabelecimentos funcionem de acordo com as autorizações recebidas, respeitem os horários e limites de emissão sonora previstos na legislação e não ocupem irregularmente ruas e calçadas, preservando a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.
Para o TCE-PE, a preservação de Olinda não se limita à conservação de igrejas, fachadas e monumentos. Também envolve manter a característica de “cidade viva”, com moradores, relações sociais e usos compatíveis com a identidade histórica do lugar.
O voto do relator ressaltou que a preservação do patrimônio e a atividade econômica não são objetivos incompatíveis. Um Sítio Histórico organizado, seguro, acessível, limpo e habitado também favorece o comércio e um turismo cultural mais sustentável.
PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS - Após ser comunicada da decisão cautelar, a Prefeitura de Olinda informou ao Tribunal a adoção de uma série de providências. Entre elas estão reuniões com órgãos municipais e representantes dos estabelecimentos, notificações, operações conjuntas de fiscalização e a emissão de seis autos de infração. Segundo as informações encaminhadas ao TCE-PE, foram aplicadas multas e determinadas interdições em estabelecimentos encontrados em situação irregular.
O relator registrou positivamente a postura colaborativa da atual gestão e ressaltou que os problemas analisados não são recentes, tendo se acumulado ao longo de diferentes administrações municipais.
Para o relator, as providências já adotadas demonstram a utilidade da atuação do controle externo, mas ainda precisam ser consolidadas. “O Tribunal fiscaliza; o Município executa. O Tribunal não administra Olinda; contribui para que Olinda seja administrada de acordo com as leis aprovadas para protegê-la”, afirmou Valdecir Pascoal.
O voto destacou ainda a importância especial da área fiscalizada. O Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Olinda é tombado em nível federal desde 1968, foi declarado Monumento Nacional em 1980 e integra, desde 1982, a lista do Patrimônio Mundial da UNESCO.
ACOMPANHAMENTO - Além das medidas imediatas, a decisão determina que o município avance na definição de regras e condições que preservem a predominância residencial do Setor Residencial Rigoroso e apresente cronograma para a implantação de um regime urbanístico definitivo para a área.
O TCE-PE também determinou a abertura de auditoria especial que vai acompanhar o cumprimento das medidas e aprofundar a análise dos aspectos legais, econômicos e sociais envolvidos. O objetivo é assegurar que o ordenamento urbano, a atividade econômica, o turismo, a vida dos moradores e a preservação de um dos mais importantes patrimônios históricos do país possam coexistir de forma equilibrada e sustentável.