Saiba mais!
Com a chegada das férias escolares, muitas famílias aproveitam o período para viajar. Antes de colocar o pé na estrada ou embarcar, porém, é importante conhecer as regras para o deslocamento de crianças e adolescentes dentro do Brasil e também para viagens ao exterior.
Nas viagens nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos que estiverem acompanhados pelos pais, guardião, tutor, avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de 18 anos não precisam de autorização. Nesses casos, é necessário apenas apresentar um documento que comprove o parentesco.
Se o menor de 16 anos viajar desacompanhado ou acompanhado por uma pessoa que não seja um dos parentes previstos na legislação, será obrigatória uma autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Já os adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar sozinhos em território nacional, sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.
Para viagens internacionais, as regras são diferentes e variam de acordo com quem acompanha o menor de 18 anos. Quando a criança ou adolescente viaja com o pai e a mãe, não é necessária autorização.
Se a viagem for realizada com apenas um dos genitores, será exigida autorização por escrito do pai ou da mãe que não viajará, com firma reconhecida em cartório.
Nos casos em que o menor viajar desacompanhado ou acompanhado por outra pessoa, será necessária autorização assinada por ambos os pais ou responsáveis legais, também com firma reconhecida.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) orienta que pais e responsáveis verifiquem toda a documentação antes da viagem para evitar transtornos no momento do embarque e garantir que o passeio ocorra com tranquilidade.
