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O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Raia Drogasil S.A. por irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede. A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife e pede que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada. A investigação teve início a partir de denúncia que relatava que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, embora houvesse cadeiras nos postos de trabalho. De acordo com os relatos, os assentos ficavam disponíveis apenas para “aparentar” o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante todo o expediente.
Ao longo da apuração, testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar as cadeiras durante a jornada, mesmo quando não estavam em atendimento ao público. Os depoimentos indicaram que a prática ocorria em diferentes lojas e que trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente. O MPT-PE analisou documentos apresentados pela empresa, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho. O próprio documento técnico da companhia recomendava medidas como alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das atividades, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia.
Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que a empresa implemente as medidas previstas na NR-17, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos em que não houver atendimento ao público. O órgão também requer que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica das pessoas trabalhadoras, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral. Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, defende a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP. A ação também requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET/PE) ou a outra destinação social indicada pelo MPT.