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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco e Itacuruba, orienta os candidato aos cargos de prefeito e vereador; aos dirigentes de partidos políticos e aos participantes de quaisquer atos político-eleitorais que se abstenham de realizar propaganda antecipada.
Configura-se como propaganda eleitoral antecipada qualquer ato político realizado antes do dia 16 de agosto de 2024, inclusive por meio de redes sociais (Facebook, Instagram, TikTok) e aplicativos de troca de mensagens (Whatsapp), como também de realizar passeatas, carreatas e utilizar paredões e carros de som com músicas e jingles que a caracterizem.
Além disso, o MPPE recomenda à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que sejam apreendidos veículos que estejam sendo utilizados para realizar propaganda eleitoral antecipada. Caso a apreensão não seja possível, a recomendação é para que tais veículos sejam inutilizados temporariamente sem danos permanentes.
O Promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo destaca, no texto da recomendação, que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social violam a igualdade de oportunidades dos candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade, bem como a legitimidade das eleições.
Em caso de não cumprimento da recomendação, medidas legais necessárias à sua implementação poderão ser adotadas pelo MPPE. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de agosto.