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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomenda aos proprietários de funerárias em geral que se abstenham de conduzirem para sepultamento nos cemitérios públicos de Trindade pessoas falecidas cuja certidão de óbito ainda não tenha sido expedida. Já aos administradores dos cemitérios públicos de Trindade foi recomendado que não autorizem o sepultamento de pessoa falecida até a regularização da certidão.
O MPPE recomendou ainda ao Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais que efetue os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o art. 4º, § 1º, da Lei n. 8.935/1994, devendo, inclusive, fornecer contato telefônico em local de fácil visualização ao público, para que possa ser contatada pelos familiares, a fim de promover os assentamentos pertinentes.
Por fim, à Secretaria Municipal de Agricultura de Trindade foi recomendado que, adote todas as medidas necessárias para que as funerárias estabelecidas no município e os administradores dos cemitérios públicos municipais e os senhores coveiros cumpram o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei nº 6.015/73.
A Promotoria de Justiça de Trindade vem recebendo considerável número de processos judiciais relacionados a ações de registro tardio de óbito, em virtude de sepultamentos realizados apenas com declaração de óbito, sendo o registro de óbito é indispensável para extinção da pessoa no âmbito da legislação civil. Desta forma, adverte que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Roane Melo Bezerra foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 11 de agosto de 2022.
