A íntegra do TAC foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de maio de 2025.
A Procuradoria Geral do Município de Exu, as Secretarias Municipal de Saúde e de Comunicações e Eventos, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar de Exu e o Corpo de Bombeiros Militar - CAT Sertão, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de garantir a organização e a segurança da Festa de Maio, que acontece no próximo domingo (25).
Entre as medidas acordadas está o cumprimento do horário para início e encerramento da festa: das 17h do domingo (25) às 2h da manhã da segunda-feira (26). Outras providências a cargo do município são a orientação e fiscalização dos proprietários de bares, restaurantes e vendedores ambulantes para que não comercializem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período da festa; disponibilização de vasilhames de plástico suficientes, a fim de trocar pelos recipientes de vidro.
O município também deverá providenciar a limpeza urbana e a instalação de banheiros químicos em quantidade compatível com a quantidade do público esperado; garantir a presença de unidade móvel de saúde; fazer vistoria de regularização do local da festa e disponibilizar a estrutura adequada para a atuação da PMPE, Corpo de Bombeiros e Conselho Tutelar.
Comerciantes e município devem providenciar vistoria prévia dos seus eventos próprios, obter Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - CAT Sertão, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc.) e segurança contra incêndio e pânico, disponibilizando ao Corpo de Bombeiros toda a estrutura com sistemas preventivos (extintores, iluminação, sinalização, saídas de emergência) instalados em até 24h antes do início da festa. Devem apresentar, também, as ARTs das estruturas montadas, aterramento, elétrica e grupo gerador, inclusive a intervenção do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PE).
De acordo com o TAC, a PMPE deverá, através da sua estrutura operacional, garantir a segurança pública do evento, bem como auxiliar as equipes do município no cumprimento dos horários de encerramento da festa, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e pelo público em geral, além de coibir a emissão de som em bares e automóveis após o término do evento.
Já o Corpo de Bombeiros - CAT Sertão se encarregará das vistorias técnicas da estrutura do evento, bem como das instalações elétricas assim que os organizadores disponibilizarem a estrutura montada, com os sistemas preventivos já instalados. As eventuais irregularidades devem ser comunicadas a fim de serem sanadas pelos organizadores do evento em tempo hábil.
O descumprimento das obrigações assumidas pelo Município quanto ao horário de término das festividades ensejará multa de R$ 25.000,00 por hora ou fração de hora acima do permitido (art. 4º da Res. CNMP nº 179/2017). Já o descumprimento das demais obrigações assumidas pelo ente municipal implicará em multa de R$ 10.000.00 por dia de festividade em que for observada alguma irregularidade (art. 4º da Res. CNMP nº 179/2017). As multas liquidadas terão a destinação especificada no art. 5º da Res. CNMP nº 179/2017, sendo desnecessário qualquer protesto judicial ou extrajudicial para a sua incidência.
A Prefeitura deverá, ainda, no prazo de 10 dias após o término do evento, remeter à Promotoria de Justiça de Exu toda a documentação, com fotografias e vídeos que comprovem o horário de término da festa, bem como o cumprimento de todas as obrigações assumidas no TAC.
A íntegra do TAC, assinado pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de maio de 2025.