Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Serrita não podem utilizar serviços de servidores em comitês nem usar prédios públicos durante campanha eleitoral

Configuração das condutas vedadas acarreta prejuízo de sanções de caráter constitucional, cível, penal, administrativo ou disciplinar

 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria da 76ª Zona Eleitoral, fez recomendação ao prefeito e ao presidente a Câmara Municipal de Serrita no sentido de se absterem de realizar condutas vedadas, de acordo com o que determina a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). 

De acordo com a Promotora da 76ª Zona Eleitoral, Gabriela Tavares Almeida, o MPPE recebeu denúncia de que servidores públicos do município estão desempenhando suas funções, todos vestidos com as cores alusivas ao partido do atual prefeito, candidato à reeleição. Além disso, no horário normal de trabalho, nas dependências da Secretaria de Saúde, agentes públicos, vestidos com a cor verde, mostram as mãos abertas com a indicação do número 15, como se o recinto público tivesse sido transformado em comitê eleitoral.

Entre as condutas vedadas, descritas na recomendação, estão a cessão de servidores públicos ou empregados da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou o uso dos seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver em licença.

Os representantes dos poderes Executivo e Legislativo também não devem fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social custeados ou subvencionados pelo poder público.

A configuração das condutas vedadas, de que tratam o artigo nº 73 da Lei nº 9.504/97, acarreta, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, cível, penal, administrativo ou disciplinar fixadas pela legislação vigente, a suspensão do ato e de seus efeitos ou a confirmação da decisão liminar que tiver antecipado essa medida. Além disso, poderá gerar multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 ao agente público responsável e ao candidato, partido político, federação ou coligação beneficiário da conduta.

Ainda, de acordo com a Lei nº 9.504/97, a cada reincidência implicará a duplicação das multas; poderá provocar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário, além de determinar outras providências próprias à espécie, inclusive para a recomposição do erário se houver desvio de finalidade dos recursos públicos.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 09 de setembro de 2024. 

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 31 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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