De acordo com o MPPE, há dezenas de contratos temporários em vigor para o exercício de funções típicas de cargos efetivos previstos no concurso público vigente.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Flores, expediu uma Recomendação para a imediata adequação das contratações temporárias de professores no município e a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. A medida é resultado de procedimento preparatório que identificou indícios de irregularidades na gestão de pessoal da rede municipal de ensino.
De acordo com o MPPE, há dezenas de contratos temporários em vigor, inclusive firmados recentemente (março de 2026), para o exercício de funções típicas de cargos efetivos previstos no concurso público vigente. A prática, segundo a Promotoria de Justiça de Flores, contraria a Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público como regra para a investidura em cargos públicos, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e transitórias.
A Promotoria de Justiça destaca ainda que, apesar de a Prefeitura alegar inexistência de vagas, mantém um elevado número de profissionais contratados de forma precária atuando na regência de classe em diversas unidades escolares do município. Para o MPPE, esse cenário evidencia a necessidade permanente de pessoal e configura possível preterição dos candidatos aprovados e classificados no certame.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes, determina que o prefeito de Flores promova a rescisão imediata dos contratos temporários irregulares, substituindo-os por candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação. Também exige a apresentação de um cronograma de convocação dos concursados e orienta a gestão municipal a se abster de realizar novas contratações temporárias para funções de magistério enquanto houver candidatos aptos à nomeação.
O MPPE fixou prazo de até 15 dias úteis para que a Prefeitura apresente resposta formal, com as providências adotadas. O descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por omissão administrativa. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 06 de maio de 2026.
