MPPE cobra da Prefeitura de Flores o fim dos contratos irregulares de professores

De acordo com o MPPE, há dezenas de contratos temporários em vigor para o exercício de funções típicas de cargos efetivos previstos no concurso público vigente.

 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Flores, expediu uma Recomendação para a imediata adequação das contratações temporárias de professores no município e a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. A medida é resultado de procedimento preparatório que identificou indícios de irregularidades na gestão de pessoal da rede municipal de ensino.

De acordo com o MPPE, há dezenas de contratos temporários em vigor, inclusive firmados recentemente (março de 2026), para o exercício de funções típicas de cargos efetivos previstos no concurso público vigente. A prática, segundo a Promotoria de Justiça de Flores, contraria a Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público como regra para a investidura em cargos públicos, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e transitórias.

A Promotoria de Justiça destaca ainda que, apesar de a Prefeitura alegar inexistência de vagas, mantém um elevado número de profissionais contratados de forma precária atuando na regência de classe em diversas unidades escolares do município. Para o MPPE, esse cenário evidencia a necessidade permanente de pessoal e configura possível preterição dos candidatos aprovados e classificados no certame.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes, determina que o prefeito de Flores promova a rescisão imediata dos contratos temporários irregulares, substituindo-os por candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação. Também exige a apresentação de um cronograma de convocação dos concursados e orienta a gestão municipal a se abster de realizar novas contratações temporárias para funções de magistério enquanto houver candidatos aptos à nomeação.

O MPPE fixou prazo de até 15 dias úteis para que a Prefeitura apresente resposta formal, com as providências adotadas. O descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por omissão administrativa. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 06 de maio de 2026.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 33 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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