Programas “Cabrobó Acolhe os Seus” e “Recuperar” apostam na ressocialização e combate à dependência química no Sertão de Pernambuco

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Os programas “Cabrobó Acolhe os Seus” e “Recuperar”, implantados na Comarca de Cabrobó, têm transformado a forma de execução penal no Sertão pernambucano ao priorizar medidas de ressocialização, recuperação de dependentes químicos e prevenção da reincidência criminal.

Instituído em outubro de 2024, o “Cabrobó Acolhe os Seus” foi idealizado pelos juízes Leonardo Santos Soares e Felippe Lothar Brenner. Fundamentado na Súmula Vinculante 56, o programa substitui as condições tradicionais do regime aberto por atividades voltadas ao benefício coletivo.

Com a iniciativa, os apenados passam a cumprir a pena por meio da prestação gratuita de serviços à comunidade em instituições locais. Segundo o diretor do Fórum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins e titular da 1ª Vara de Cabrobó, juiz Leonardo Santos Soares, a proposta busca acolher pessoas que cometeram crimes, oferecendo oportunidades de reparação social e reintegração comunitária.“O nome faz alusão ao acolhimento dessas pessoas que praticaram crimes, dando a elas um serviço para que promovam benefício social”, afirmou o magistrado.

De acordo com o juiz Felippe Lothar Brenner, o programa também fortalece a efetividade das sentenças condenatórias. “Pensamos, do ponto de vista do apenado, em garantir um senso de responsabilidade, concretizando a função ressocializadora da pena, sobretudo por meio da prestação de serviços à comunidade. Para a sociedade, a iniciativa gera melhorias efetivas, como conservação e revitalização de espaços públicos”, destacou.

O “Cabrobó Acolhe os Seus” ainda prevê medidas voltadas à recuperação de dependentes químicos, limitando determinadas atividades aos fins de semana e garantindo a participação dos apenados em reuniões dos Alcoólicos Anônimos aos domingos.

Diferentemente do modelo anterior de cumprimento do regime aberto, o descumprimento das obrigações pode resultar na regressão de regime, reforçando o caráter preventivo e coletivo da sanção penal.

Parceria interinstitucional engrandece programa "Recuperar" na Comarca de Cabrobó

Movidos por uma perspectiva menos punitivista e mais humanitária da questão social das drogas, os magistrados Leonardo Santos Soares e Felippe Lothar Brenner idealizaram o Programa "Recuperar". A iniciativa, presente desde julho de 2025, busca enfrentar os índices de insegurança pública associados à dependência química e consumo de substâncias na região, por meio de uma rede de apoio multissetorial que envolve o Judiciário, a saúde e a sociedade civil organizada.

Muitas vezes, o relato que chegava aos juízes era o mesmo: "ele é um homem bom, mas quando bebe/usa drogas, se transforma". A partir disso, a constatação de que o vício era o fator determinante em centenas de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), casos de violência doméstica e lesões corporais foi essencial para desenhar o programa. Diretamente influenciado pelo projeto “Cabrobó Acolhe os Seus”, o "Recuperar" contou com uma adaptação importante – enquanto no programa anterior os apenados realizam trabalhos em instituições, no Recuperar, aqueles com dependência química participam de reuniões de apoio e sessões terapêuticas. Tendo em vista que a condenação criminal não atacava a raiz do problema, o Judiciário estabeleceu uma ponte com o Alcoólicos Anônimos (AA) e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Dessa forma, para quem o vício era o principal motivo da reincidência, o cumprimento da pena passou a não ser apenas um processo pedagógico, mas um projeto de vida.

O Programa "Recuperar" atua em três frentes. Nos TCOs por posse de drogas, os autuados participam de uma audiência coletiva com familiares, profissionais do CAPS e membros do AA, e têm o processo encerrado ao final. Vale lembrar que essa modalidade se aplica à infração de porte de pequena quantidade para uso pessoal, situação em que a lei não prevê pena de prisão. Nas execuções penais, quando o crime foi cometido sob influência de álcool ou drogas, condenados em regime aberto podem ter a pena substituída pela obrigação de comparecer às reuniões. Nos casos de violência doméstica em que a vítima noticia que o agressor agiu sob efeito de álcool ou drogas, o comparecimento ao AA é aplicado como medida protetiva adicional, com amparo no artigo 22 da Lei Maria da Penha, e o não cumprimento enseja aplicação de multa, verificação imediata sobre a segurança da vítima (afinal, o descumprimento de uma medida pode ser indício de descumprimento das demais) e pode configurar o crime do artigo 24-A da mesma lei.

Para o juiz Leonardo Santos Soares, a medida representa uma virada na forma de encarar o problema: "A solução passa a ser mais humana. A punição que o Direito Penal traz quando a pessoa comete um crime e sai condenada é, sobretudo, que o indivíduo conclua que não vale a pena seguir praticando o crime e sirva de exemplo para os demais. Ocorre que, quando o crime é cometido sob efeito ou em função da dependência química, a condenação tem um efeito muito pequeno, pois o vício fala mais alto. Então, ao enviar essas pessoas que ganharam o direito de cumprir a pena em liberdade ou regime semiaberto para as reuniões e centros terapêuticos, nós convertemos a pena em uma espécie de tratamento compulsório. A punição dela é, portanto, se ajudar."

O magistrado reforça, ainda, que o objetivo vai além da penalização. "Uma vez que a pessoa pratica o delito por conta do álcool ou das drogas, se não tirarmos esse elemento, ela vai continuar delinquindo e prejudicando a vida de outras pessoas. Nesse sentido, é do nosso interesse, mais do que punir esses crimes, evitar que eles aconteçam."

Não somente as parcerias, mas o olhar mais atento dos magistrados foi decisivo para a realização do que é, hoje, o "Recuperar". O juiz Felippe Lothar Brenner conta que o programa nasceu da convivência com a realidade dos munícipes. Ao chegarem à comarca, há cerca de dois anos, os magistrados verificaram uma quantidade expressiva de registros de porte de drogas, refletindo a urgência da situação e prejudicando o andamento de outras ocorrências.

"Em visita à Delegacia de Polícia da cidade, nos deparamos, à época, com uma grande quantidade de TCOs referentes à prática. Essa situação, dificultava o cumprimento de outras atribuições. Isso gerou um incômodo tanto em mim quanto no juiz Leonardo, pois estávamos gastando muito tempo para coibir essa prática”, afirmou. O magistrado explicou, também, que a reincidência era um fator que pesava bastante. Mesmo quando penalidades eram aplicadas, as pessoas voltavam a cometer os mesmos atos. A soma desse cenário com a demanda da própria população, que relatava o aumento do uso de drogas na cidade, levou à mudança de abordagem. "Não tanto do ponto de vista punitivo, mas a partir de um outro aspecto: o da saúde pública", concluiu.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 33 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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