TJPE amplia competência dos Juizados Criminais para julgar casos de proteção ambiental e animal nas demais comarcas do Estado

O presidente, desembargador Ricardo Paes Barreto, informou que apenas os juizados do Recife estão excluídas do projeto, porque a capital já possui uma unidade especializada no tema

Os Juizados Especiais Criminais de Pernambuco vão poder julgar casos de proteção ambiental e animal. A ampliação da competência dessas unidades foi aprovada de forma unânime em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizada na manhã desta segunda-feira (13/10). O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto, apresentou o projeto de resolução, que apenas exclui os juizados criminais da capital da ampliação da competência. Em seguida, o desembargador Humberto Vasconcelos leu parecer favorável da Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno (COJURI). Os desembargadores e desembargadoras presentes concordaram com a proposta. 
 
Durante a apresentação do projeto, o desembargador Ricardo Paes Barreto comentou a repercussão da criação do Juizado Criminal dedicado à proteção do meio ambiente e dos animais no Recife no dia 22 de setembro. “A criação de um juizado na capital dedicada a esta causa nobre teve ampla repercussão na sociedade e na meios de comunicação pernambucanos e brasileiros. Esta iniciativa surge para darmos equidade de tratamento a causa ambiental e animal nas demais comarcas do Estado. Como na capital, já temos uma unidade dedicada a este tema, essa ampliação apenas valerá para as demais comarcas”, explicou Paes Barreto.  
 
A ampliação de competência dos juizados especiais criminais vai abranger infrações penais de menor potencial ofensivo em que seja possível a aplicação da Lei nº 9.605/98, que tipifica o crime de maus-tratos a animais. Também serão analisadas questões que tratem de reparações de danos de acordo com as normas previstas nos direitos constitucional e civil, com a aplicação da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 
 
No parecer favorável da COJURI, o desembargador Humberto Vasconcelos também destacou a importância da iniciativa. “Com este projeto, daremos maior eficiência na resolução de demandas ambientais e de proteção aos animais, contribuindo para uma sociedade mais justa e sustentável. Os casos envolvendo maus-tratos a animais e as questões ambientais exigem consideração especial devido à vulnerabilidade ou sensibilidade das vítimas. Essas matérias são tratadas pelo Direito Penal, que tipifica o crime de maus-tratos (Lei nº 9.605/98), e pelo Direito Civil, que discute a reparação de danos e a representação dos animais em processos”, escreveu Vasconcelos.

Author
Thiago Lima

Thiago de Lima Silva, natural de Salgueiro-PE, tem 32 anos. Iniciou no Rádio aos 17 anos de idade.

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